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CERTIDÃO DE EXCLUSIVIDADE
Representação/Comercialização ou Fabricação/Indústria Exclusiva Regional ou Nacional

A seguir, esclarecemos os principais procedimentos a serem realizados pelas empresas importadoras, escritórios de contabilidade e advocacia para a obtenção da Certidão de Exclusividade de âmbito nacional ou regional e que pode ser emitido para qualquer empresa sediada no Brasil.


APRESENTAÇÃO

Os Certificados/Certidões de Exclusividade emitidas pelo Sistema CISBRA-CAERJ, de âmbito regional ou nacional, para empresas com representação, comercialização ou fabricação exclusiva são baseados em documentos autênticos apresentados como prova de exclusividade, após exame minucioso por parte do Departamento Jurídico da Entidade.

A Câmara de Comércio, Indústria e Serviços do Brasil – CISBRA, emite a versão com validade nacional e a Câmara Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro - CAERJ, emite a versão regional, válida somente no Estado do Rio de Janeiro. Pelos seus objetivos sociais e tradição secular enquadram-se na categoria de "entidade equivalente", pelo que possui habilitação e atribuições em fornecer a Prova de Exclusividade, principalmente pelo reconhecimento junto as comissões de licitações brasileiras.

 

A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de Certidão fornecida pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.
 

Esta certificação possibilita o pleito da dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a exclusividade.

 

Para a sua maior segurança, verifique se todos os procedimentos estão sendo respeitados, tais como; preenchimento correto do requerimento, prova de exclusividade, veracidade nas informações prestadas, prazos de validade, assim como os horários de atendimento e funcionamento do Departamento de Comércio Exterior e Certificações. Essas informações e medidas visam orientar os requerentes no sentido de oferecer maior agilidade e praticidade à emissão dos seus Certificados.

POR QUE OPTAR PELOS NOSSOS SERVIÇOS

 

  • Tradição de nossa Instituição:

Emissão, desde 1925, de Documentos (certificados e declarações), em formulário aprovado pelas entidades nacionais e internacionais, cumprindo assim as exigências fiscais vigentes.

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  • Prazo de Entrega:

1. O processo de pesquisa ou análise de exclusividade, terá início a partir da efetiva comprovação do pagamento da taxa de emissão. A Tesouraria registrará a quitação da GAERJ (boleto bancário) e, a partir desta ação, será iniciada a pesquisa e posterior emissão;

2. O prazo de pesquisa é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da quitação da taxa;

3. Recomendamos que antes da solicitação da pesquisa, a empresa verifique junto ao órgão solicitante se a mesma atende todos os requisitos impostos pela legislação vigente.

 

​Importante: O recolhimento da taxa não implica no fornecimento da Certidão de Exclusividade, que só será concedida se a pesquisa ou análise levar a conclusão de que efetivamente não existe produção ou comercialização similar local ou nacional.

 

COMO EMITIR SEUS CERTIFICADOS

 

•    Disponibilizamos às empresas fabricantes e importadoras, nosso sistema de análise e emissão digital através do botão EMITA SEU CERTIFICADO;
•   Todo o processo é via sistema de Certificações com a gestão de informações do status do pedido de certificação;
•  A emissão da Certidão é totalmente digital (assinados com nossa assinatura digital) e disponibilizado no sistema para baixar.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR UMA PESQUISA / ANÁLISE:

NOVA SOLICITAÇÃO:

 

  • Preencher o requerimento no sistema de Certificações e assinar com Certificado Digital ou reconhecimento de firma em cartório;

  • Prova de exclusividade;

  • Catálogo original do produto, ou folhetos, ou fotos, com vistas e características técnicas principais do produto ou equipamento (data-sheet), se houver.

RENOVAÇÃO:

  • Preencher o requerimento no sistema de Certificações e assinar com Certificado Digital ou reconhecimento de firma em cartório;

  • Prova de exclusividade atualizada.

OBSERVAÇÃO:

 

Tão logo o processo seja aprovado para análise da CAERJ, será encaminhada a GAERJ para pagamento da taxa, através do e-mail, informado no requerimento do processo.


Caso a pesquisa ou análise não identifique produção ou comercialização nacional ou estadual, a CISBRA ou CAERJ emitirá a Certidão de Exclusividade e o requerente será notificado. O documento será disponibilizado no sistema de Certificações. 


A Certidão de Exclusividade terá validade de 120 dias, não havendo prorrogação. Portanto, após o vencimento do prazo, caso necessário, deverá ser encaminhado um novo processo para renovação.


Caso a pesquisa identifique produção ou comercialização similar nacional ou estadual, não será emitida a Certidão de Exclusividade e este parecer será enviado à pessoa de contato para o endereço eletrônico informado no requerimento.

A empresa poderá solicitar a reanálise do processo de pesquisa caso identifique-se produção ou comercialização similar. Para tal, será necessário enviar maiores informações técnicas do produto e/ou informações complementares e a correção do requerimento, que visem o enquadramento correto do produto pesquisado. Caso seja comprovada a não existência, será emitida a Certidão de Exclusividade.


Caso seja necessária a solicitação de retificação de uma Certidão de Exclusividade, a empresa deverá solicitar, via requerimento, devidamente assinado com o Certificado Digital pelo representante legal.

O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais que administram as licitações e pregoes eletrônicos, concessão de incentivos e benefícios fiscais. 

Fica entendido que a empresa requerente está de acordo e aceita as normas descritas nesse instrumento, à partir de sua emissão.
 

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