ORIENTAÇÕES DE COMO SOLICITAR PARECER TÉCNICO SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL (NCM) – DECRETO 46.213/RJ

§ 2º Para fins de aplicação do diferimento estabelecido pelo inciso I do art. 6º deste Decreto, o contribuinte deverá apresentar laudo técnico das mercadorias com a GLME e os demais documentos necessários a cada exoneração.

§ 3º O laudo técnico previsto no § 2º deste artigo será emitido por empresa ou instituto de engenharia de reconhecida capacidade e deverá:

I - conter a declaração de que a mercadoria importada está enquadrada como produto de informática ou eletroeletrônico relacionado no capítulo, posição e subitem mencionados no caput do art. 1º deste Decreto;

II - conter a descrição literal da mercadoria ora importada e sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, desde que relacionada no capítulo, posição e subitem mencionados no caput do art. 1º deste Decreto;

III - ser assinado por profissional de competência comprovada e sem qualquer vínculo com o interessado;

IV - conter a declaração de que o profissional signatário deste documento está sujeito à Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;

V - ter validade de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.

§ 4º O laudo exigido no § 2º deste artigo também deverá:

I - ser publicado no Diário Oficial do Estado;

II - ter sua autenticidade verificada pela repartição fiscal competente;

Introdução:

Os pedidos de laudo técnico de Classificação Fiscal deverão ser encaminhados para CAERJ, em papel timbrado da empresa requerente. Poderá ser solicitado por intermediários, desde que apresentada a cópia autenticada da procuração vigente:

Documentação obrigatória a ser apresentada:

Requerimento preenchido e assinado;

Catálogo original e/ou folheto técnico do equipamento, partes e peças (acompanhado de tradução);

Amostra do produto

Memorial técnico descritivo do funcionamento do equipamento;

O não atendimento às informações obrigatórias solicitadas em nosso roteiro, implicará na devolução do processo para a empresa solicitante

Prazo de Estudo:

O prazo para emissão do parecer é de 2 (dois) dias, a partir da data de pagamento do pedido.

Observações:

Após a documentação ser conferida e analisada, encaminharemos o boleto através do e-mail de contato da solicitação.

Assim que o boleto for pago, será necessário encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail comercioexterior@caerj.org.br para que possamos iniciar o processo de estudo de classificação fiscal.

O parecer destas Entidades tem sempre caráter opinativo, cabendo o poder decisório aos órgãos governamentais responsáveis por tal atribuição, no caso a SEFAZ/RJ.

Endereço para envio da documentação:

CÂMARA DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Rua da Assembleia, 77 – 3º Andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20011-001
At.: Departamento de Certificações e Comércio Exterior


Outras informações:

Para esclarecimentos adicionais, favor contatar o setor de recebimento de processos através do telefone (21) 2242-3131. Horário de atendimento para recebimento e entrega de pedidos: Segunda à sexta-feira das 10:00 às 18 horas